quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Será?




Será que voto nulo anula a eleição?




Corre um boato na internet dizendo que  se uma eleição for ganha por votos nulos é obrigado haver uma nova eleição com candidatos diferentes daqueles que participaram da primeira. Será que isso é verdade? Será que "adianta" votar nulo?
Para deixar bem claro: O voto nulo e o voto em branco são diretos do cidadão, já que não podemos faltar à votação, temos o direito de ir até a urna eletrônica e votar em branco ou, até mesmo, anular o voto. No sentido de anular a eleição, o voto nulo não serve pra nada! Aliás, segundo o próprio site do TSE , "O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os votos nulos por manifestação apolítica dos eleitores (protesto) não acarretam a anulação de eleição." 
Vamos imaginar a seguinte eleição com os candidatos fictícios à presidência: João e Juca.
Se, nessa nossa eleição de mentirinha, os votos nulos somassem 60% dos votos, sobraria apenas 40% dos votos válidos. Nesse caso, vence o candidato que obtiver 20% dos votos válidos mais 1 voto. Caso haja outros candidatos concorrendo ao cargo, apenas os dois mais votados concorrem novamente, em um 2º turno, para que um dos dois atinja a maioria dos votos válidos. Em uma hipótese remota (mas não impossível) dos dois candidatos empatarem no 2º turno, vence o mais velho!
 Ao ler a lei, confunde-se "nulidade" da votação com "anulação" do voto. É no artigo 224 que se encontra o trecho que causa todo esse mal entendido:  Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
O que pode anular uma eleição é uma dos casos previstos mencionadas nos artigos de 220 a 222 da LEI Nº 4.737, de 15 de julho de 1965 que Institui o Código Eleitoral.
Resumindo a lei: É anulada a votação quando for feita em um local não nomeado pelo juiz eleitoral, quando for feita em folhas de votação falsas, quando acontecer em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas, quando for quebrado o sigilo das votações, quando se perder algum documento essencial para a contagem dos votos, quando algum fiscal for proibido de fiscalizar a votação e/ou quando o eleitor for de outra seção ou usando falsa identidade. A votação também pode ser anulada quando for verificada alguma fraude na urna de votação.
Portanto o voto nulo não anula a eleição. O que você pode fazer é anotar direitinho o nome dos candidatos em quem você votou para depois poder cobrar deles.